Trata-se das abertura das medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais: cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023
NEWSLETTER FISCAL sobre Regime Simplificado de determinação dos rendimentos empresariais e Profissionais (categoria B) do IRS.
Decorre o prazo até 31 de março para os sujeitos passivos de IRS, na categoria B, fazerem a opção pela contabilidade organizada caso reúnam as condições para ficarem enquadrados no regime simplificado.
CAP – NEWSLETTER PAC Número 24 – 2022 – PEPAC.
A Convergência dos direitos ao pagamento entre os anos de 2023 e de 2026 .
Última versão
Divulgação de informação acerca dos seguintes assuntos:
- Agricultura de Precisão – Entrevista ao Prof Dr. Luís Alcino – INOVTECHAGRO;
- Lançamento de Novo Balcão dos Fundos e Linha dos Fundos;
- Consultas Públicas dos Programas Temáticos Portugal 2030;
- Prorrogação do prazo Formação COTS;
- #SMAL2022- Mês da Alfabetização e das literacias;
- Coligação Portuguesa para a Empregabilidade Digital (CPED).
O Governo irá disponibilizar um novo apoio extraordinário aos produtores pecuários cujas explorações se situem nos territórios afetados pela destruição causada pelos fogos recentes, nomeadamente para fazer face aos danos provocados às pastagens destinadas à alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos.
A verba deste novo apoio, com montante previsto de 500 M €, proveniente da conta de emergência da proteção civil (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de julho), será somada ao primeiro montante previsto, também de 500 M €, totalizando assim 1 milhão de euros destinados aos produtores afetados pelos incêndios rurais.
O período de candidaturas ao primeiro apoio decorreu de 17 a 24 de agosto, para o qual foram submetidos um total de 906 candidaturas para apoio à alimentação de 4829 bovinos, 31360 ovinos e caprinos e ainda 414 Equídeos. Estas candidaturas, que perfazem uma ajuda total de 490 M €, serão pagas no início de setembro aos agricultores, tendo a definição das freguesias abrangidas sido feita com base nos levantamentos realizados pelas respetivas Direções Regionais de Agricultura e Pescas e mediante a avaliação da área ardida.
A abertura de candidaturas do segundo apoio e o processamento dos pagamentos do primeiro apoio estão a ser agilizados para se conseguir a maior celeridade possível, para fazer face às necessidades prementes dos produtores pecuários afetados pelos incêndios que continuam a assolar o território nacional.
Portaria n.º 205-B/2022 Despacho n.º 10402/2022