SAA – Serviço de Acompanhamento Agrícola

Medida: 2.2.2

Operação: 047051

O Serviço de Aconselhamento Agrícola é prestado gratuitamente, uma vez que é um contrato financiado pelo Ministério da Agricultura que dispensa o agricultor deste pagamento.

Serviço de Aconselhamento Agrícola (SAA) envolve uma visita do técnico da AFUVOPA às explorações beneficiárias e cobre as seguintes áreas temáticas:

Obrigatórias:

  • Condicionalidade;
  • Práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (“greening”);
  • Manutenção da atividade agrícola;
  • Segurança no Trabalho;

  • Voluntárias:

  • Medidas de proteção à qualidade da água;
  • Medidas ao nível da exploração agrícola;
  • Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos;
  • Primeira instalação de jovens agricultores;
  • Requisitos mínimos das medidas agroambientais.

  • A quem se destina?

    A todos os agricultores.

    Quais os benefícios?

    O SAA representa uma mais valia para o agricultor na medida em que lhe dá a conhecer obrigações de base que deve cumprir.

    Se faz Pedido Único (PU) ainda são mais importantes porque em caso de incumprimento pode ter um corte nas suas ajudas. É um olhar exterior que o vai auxiliar a conhecer melhor as suas obrigações e lhe dá outra informação relevante como as oportunidades de ter apoio ao investimento, de acordo com as necessidades que identifique.

    Exige apenas uma visita à sua exploração e um breve questionário por parte dos técnicos, sendo-lhe depois entregue um relatório.

    Não existe qualquer intenção de penalização, mas somente dar a conhecer as obrigações de base associadas à condicionalidade, que qualquer agricultor com ajudas tem de cumprir e dará a conhecer outras informações relevantes relacionadas com os apoios existentes, como a aplicação de fitofármacos ou como medidas ligadas à proteção da água.

    No caso dos Jovens Agricultores com projeto para primeira instalação (PDR2020), este serviço substitui as 150 horas de formação complementar obrigatória para os Jovens Agricultores. Permite-lhe ainda aceder à Reserva Nacional de Direitos, para poder vir a fazer PU desde que tenha formação (assegurada por este serviço) e atividade iniciada há menos de 5 anos.